Professores do Vale do Ribeira ganham liminar contra a duzentena

Mandado de Segurança impetrado pela subsede da APEOESP tem garantido direito do professor categoria “O”

O Departamento Jurídico da subsede da APEOESP Vale do Ribeira foi responsável por garantir a suspensão da duzentena para dois professores da categoria “O” (temporária) das cidades de Registro e Cajati. A “duzentena” é uma exigência de uma lei estadual de 2009 que rege as contratações temporárias em todo Estado. O objetivo da lei, segundo o estado, é a não configuração de vínculo empregatício. Outras três ações encaminhadas pela subsede Vale do Ribeira estão em fase apreciação pelo Judiciário. “O professor associado deve procurar a subsede da APEOESP para impetrar o Mandado de Segurança”, explica o advogado Dr. André Sanches da Subsede Regional da Apeoesp do Vale do Ribeira.

O Sindicato já havia ganho no ano passado outra causa da mesma origem. Com isso, os professores não terão que esperar 200 dias para voltar a lecionar. A medida acontecia para que não caracterize vínculo empregatício. “O professor chegava a ficar sem dar aula por um semestre, causando uma série de transtornos profissionais e familiares”, explica o advogado Dr. André Sanches.

A APEOESP São Paulo ingressou com uma ação coletiva, que ainda não foi julgada, pedindo que o período de 200 dias seja banido dos contratos temporários. Enquanto isso, o professor pode procurar a subsede para impetrar Mandado de Segurança para a busca do direito de não cumprir a duzentena.